Central de Compras


O que é a central de compras públicas compartilhadas?

A prática de compras públicas compartilhadas permite que diversos municípios consorciados se agrupem em demandas comuns, promovendo racionalização dos procedimentos, economia de escala, padronização técnica e maior poder de negociação junto ao mercado.

No CIMMVI, entendemos que atuar coletivamente fortalece a capacidade de gestão e reduz custos dos cofres públicos.


E como funciona?

1. Planejamento conjunto

Os municípios manifestam suas demandas (quantitativos, especificações) ao consórcio.

A partir disso, consolidamos as informações para formular os termos de referência ou projetos básicos, com foco em padronização e compatibilidade com o mercado.

2. Procedimento licitatório compartilhado

Realizamos licitação ou registro de preços na modalidade adequada, em nome do consórcio ou com a participação dos municípios.

Englobamos: estudo de mercado, agrupamento de itens/volumes, habilitação, julgamento, adjudicação e homologação. Isso fortalece a negociação e permite melhores condições contratuais.

3. Atas de Registro de Preços, Intenções de Registro de Preços e Catálogos

Após licitação, são formalizadas as atas de registro de preço (ARP).

Também publicamos intenções de registro de preços (IRP) para que os entes decidam participar antecipadamente.

Disponibilizamos catálogos de itens/serviços com as condições pactuadas.


Benefícios para os municípios consorciados

  • Economia de escala — maior volume agregado = melhores preços e condições.

  • Padronização técnica — menos fragmentação, especificações alinhadas com o mercado.

  • Eficiência procedimental — rotina comum, equipe especializada, aproveitamento de know-how.

  • Transparência e compliance — procedimentos e publicações uniformes, alinhados com jurisprudência e regulamentos.

  • Menor custo operacional — cada município se beneficia sem precisar estruturar sozinho todo o processo.


Acesso aos documentos

Catálogos de Itens e Serviços – Clique aqui

Atas de Registro de Preços (ARP) – Clique aqui

Intenções de Registro de Preços (IRP) – Clique aqui

Link para listagem ou download de ARPs vigentes e anteriores – Clique aqui

Manifestação de interesse – Clique aqui para acessar o “Formulário de Participação”

Perguntas Frequentemente Feitas (FAQ)

P: Como meu município participa?
R: Primeiro, o município deve ser consorciado ao CIMMVI. Depois, deverá preencher o formulário de participação, enviando quantitativos e manifestando interesse nas demandas conjuntas.

P: Posso aderir somente à ata de registro de preços de um processo que já foi licitado?
R: Sim — observadas as condições da ARP, o município consorciado pode aderir desde que atenda às regras da ata.